O lançamento da linha de leites vegetais da marca Do Bem (Ambev), esse mês, causou frisson no meio especializado. De um lado, temos os consumidores que buscam opções nutricionais que substituam o leite (principalmente os adotantes de dietas veganas) e as empresas que desejam atingir esse público. De outro, a indústria de leite e seus derivados. A discussão gira em torno do título desse artigo: o que caracteriza um produto denominado como “leite” e quais são os limites na estratégia de comunicação do produto. Perguntamos às consultoras da Infinite Vanessa Marinho e Nayara Leal qual seria melhor abordagem nesse caso.
Com experiência na área de rótulos e registro de produtos, Leal aponta como incorreta a nomenclatura adotada pela Do Bem. Para a consultora, as denominações mais indicadas para as bebidas de origem vegetal poderiam ser, por exemplo, “suco”, “extrato” ou mesmo “óleo”, entre outras. O importante é não ferir as determinações do RIISPOA, que categoricamente exclui os produtos de origem vegetal da classificação de leite:
“Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.
§ 1º O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
§ 2º É permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie.
(...)
Art. 457. Os produtos que não sejam leite, produto lácteo ou produto lácteo composto não podem utilizar rótulos, ou qualquer forma de apresentação, que declarem, impliquem ou sugiram que estes produtos sejam leite, produto lácteo ou produto lácteo composto, ou que façam alusão a um ou mais produtos do mesmo tipo.
§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por termos lácteos os nomes, denominações, símbolos, representações gráficas ou outras formas que sugiram ou façam referência, direta ou indiretamente, ao leite ou aos produtos lácteos.”
Para a consultora, as marcas que usam a denominação como apelo de venda se justificam por algumas semelhanças nutricionais, como por exemplo a quantidade de cálcio nas bebidas vegetais.
Segundo a nutricionista Vanessa Marinho, o assunto é delicado. Mesmo entre os profissionais da área há muitas discussões a respeito da classificação desses produtos como leite. Marinho defende “bebida vegetal” como uma das nomenclaturas corretas, a exemplo do que já acontece na Europa. O que ocorre no Brasil é que, a legislação que caracteriza o produto leite perante o MAPA não é a mesma para a rotulagem, o que gera aberturas. “Como hoje no meio nutricional há uma condenação grande ao leite, começou uma grande exigência por substitutos, assim as empresas tem feito diversos apelos para atingir o consumidor, como está acontecendo com essa campanha”, completa.
E você, o que acha do nome e da campanha adotada pela Do Bem? A Infinite quer saber a sua opinião através dos comentários!
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