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Novo RIISPOA: quais os impactos das mudanças na cadeia produtiva?



No último dia 29, foi assinado pelo presidente da república o decreto que regulamenta a revisão do RIISPOA (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal). Aguardada há muitos anos por todo o setor, a atualização do RIISPOA visa adaptá-lo aos avanços da tecnologia e dos programas de qualidade durante as últimas décadas. Desde a sua criação, em 1952, o regulamento nunca havia sido atualizado, o que consagra a o novo texto como um marco na legislação do agronegócio. O regulamento engloba todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel.

Confira abaixo as principais mudanças no RIISPOA, voltadas para garantir segurança e inocuidade alimentar e o combate a fraudes econômicas:

  • A multa máxima a ser aplicada, no caso de irregularidades, passa de R$ 15 mil para R$ 500 mil.

  • Perda do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal) para a empresa que cometer três irregularidades gravíssimas em um ano.

  • Obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos.

  • Determinação de sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

  • Redefinição das sanções com penalidades, que vão de leve, moderada e grave até gravíssima.

  • O regulamento passa de 952 para 542 artigos, focando na modernização e na desburocratização do sistema.




Opinião de quem participou

A revisão envolveu o trabalho de 150 servidores e 33 colaboradores, entre membros da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), cientistas da Embrapa e das universidades federais, além de ter passado por consulta pública, recebendo mais de 3.600 propostas de mudanças.

Tivemos a oportunidade de conversar com Fernando Pinheiro, analista técnico e econômico da OCB para saber sua opinião sobre o impacto gerado com as mudanças na estrutura do regulamento.

Infinite Consultores Associados: Como foi a atuação da OCB no processo de redação e aprovação da revisão do RIISPOA?

Fernando Pinheiro: Um dos múltiplos objetivos da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é atuar junto aos Três Poderes para defender o movimento cooperativista brasileiro, assegurando a preservação de seus direitos. A OCB não quer privilégios, apenas que as cooperativas sejam reconhecidas como modelo econômico gerador de empregos, renda e dignidade para cooperados, sua família e comunidade local.

Vale dizer que o cooperativismo brasileiro é segmentado em 13 ramos de atuação. Um deles é o agropecuário, cuja representatividade engloba diversas cadeias de origem animal e vegetal.

A OCB desenvolveu uma série de reuniões técnicas, ao longo dos últimos anos, com o apoio de suas unidades estaduais e cooperativas, a fim de consolidar uma proposta de melhoria do texto do novo RIISPOA, com base nas necessidades dos atores do setor agropecuário nacional.

Desta forma, legitimada pela base do cooperativismo, a proposta do setor foi apresentada para análise e discussão em vários grupos de trabalho dos quais participaram agentes importantes como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por exemplo, com o objetivo de atualizar o RIISPOA com as inovações tecnológicas ocorridas nas cadeias produtivas de origem animal.

Desta forma, a OCB se propõe a participar de todos os processos que ajudam o Brasil na retomada de seu crescimento sustentável, contribuindo com o que tem de melhor: o comprometimento das pessoas que fazem do nosso setor, um dos que mais se desenvolvem, mesmo em épocas de crise.





ICA: Levando em consideração os campos de atuação englobados pelo RIISPOA (carnes, leite, pescado, ovos e mel), quais setores você considera que serão mais impactados pela revisão do regulamento?

FP: Acreditamos que impactos ocorrerão em todas as áreas de atuação, devido a reestruturação completa que foi feita no regulamento. Entretanto, a tendência é que os maiores impactos ocorram nos setores que passaram por grandes modernizações na cadeia, especialmente nos últimos trinta anos. Como exemplos disso, podemos citar a cadeia produtiva do leite e de carnes (bovina, suína e de aves).

No caso do leite, o regulamento antigo não acompanhou as evoluções ocorridas em todos os elos da cadeia. Houve, por exemplo, o surgimento de novos produtos, a refrigeração na propriedade, a implantação da coleta a granel, a adoção de programas para melhoria qualidade, o controle de resíduos e muitos outros. Desta forma, a cadeia e outras normas do MAPA evoluíram, mas o regulamento permaneceu defasado.

No caso da cadeia produtiva de carnes (bovina, suína e de aves), houve também uma grande evolução dos sistemas de produção, das plantas industriais e dos controles de qualidade. A adoção de BPF e APPCC se disseminou por toda a cadeia, com o desenvolvimento do conceito de rastreabilidade e o surgimento de novas plantas industriais, mais tecnológicas.

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ICA: Você considera que as empresas estão preparadas para atender ao novo regulamento? Haverá um período para adequação das práticas de controle de qualidade?

FP: O regulamento prevê em seu artigo 538, o prazo de doze meses (um ano) para que as adequações sejam implementadas. O novo texto foi construído levando em consideração as dificuldades e melhorias apontadas por cooperativas e indústrias. Sendo assim, àquelas que já trabalham com ferramentas modernas para gestão da qualidade e produtividade, certamente se adequarão dentro deste prazo, sem maiores percalços.

ICA: O novo texto cobre todas as lacunas abertas no antigo regulamento? Existem aspectos que mereceriam diferente abordagem?

FP: O novo regulamento foi construído para ser mais moderno, aplicável e capaz de se adequar às melhorias futuras nas cadeias produtivas. O novo RIISPOA não é meramente uma versão revisada e melhorada do anterior. Houve uma mudança importante na estrutura do regulamento que agora passa a remeter às normas complementares (portarias e instruções normativas), principalmente em temas que estão em constante evolução.

Essa nova estrutura, é o que poderá evitar o surgimento de novas lacunas e a manutenção do alinhamento do regulamento à moderna indústria de produtos de origem animal.

Como dito, anteriormente, o novo RIISPOA é o resultado de um trabalho que demandou a dedicação de muitos atores e, portanto, é um marco para a agropecuária brasileira. As cooperativas manterão o ritmo de seu trabalho, sempre com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento do país, por meio do envolvimento em questões cruciais. Ainda temos grandes desafios diante de nós, mas, juntos, poderemos comemorar, cada vez mais, avanços como o novo texto do RIISPOA.

Avaliação da Infinite

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Apesar da extensa participação popular na alteração do texto, as mudanças ainda dividem opiniões de especialistas. Para nós da Infinite, especialmente na área de laticínios, o novo RIISPOA simplificou as definições de empreendimentos somente em granjas leiteiras, posto de refrigeração, usina de beneficiamento, fábrica de laticínios e queijarias. Porém, modificações deram margem a dúvidas posto que o anterior era mais completo quanto aos documentos e exigências iniciais para montagem de uma fábrica como análise da água (e parâmetros), visita prévia do terreno e laudo, tipos de documentos e plantas arquitetônicas necessárias com suas devidas especificações.

Por outro lado, o novo regulamento é excepcionalmente melhor e mais completo no que tange aos programas de autocontrole (BPF, APPCC, PPHO), isto porque os mesmos começaram a ser efetivamente implantados há menos de duas décadas no Brasil. Inicialmente, os caracteriza e determina a obrigatoriedade dos mesmos, especificando os tipos e a possiblidade de introdução de outros, a fim de garantir a qualidade dos produtos.

Em termos de qualidade do leite, o novo dispositivo é mais completo, sucinto e direto, validando as Instruções Normativas (exemplo: IN 51 e IN 62) anteriores que pontuaram parâmetros mínimos de qualidade e requisitos graduais de melhorias.

Por tudo isso, A Infinite quer saber: como você acha que essas mudanças irão impactar, na prática, o dia a dia da sua empresa?

Deixe sua resposta nos comentários e vamos começar uma reflexão!

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